Os subscritores desta mensagem apelam ao PCP e ao Bloco de Esquerda que desloquem os dois grandes cartazes que instalaram na Alameda Afonso Henriques (e que estão actualmente em aparente abandono) e que colidem, em nossa opinião, com a deliberação da Comissão Nacional de Eleições que indica que não devem ser colocados cartazes em locais que prejudiquem “a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de ser classificados pelas entidades públicas.
http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/apoio_alram2011_caderno_propaganda.pdf
Subscrevem:
Inês Pintado Maury
Actualização de 13.11.2018:
“Bem sei que, à luz do CPA, os partidos políticos não estão obrigados a responder aos cidadãos nem mesmo quando estes se juntam e organizam um pedido colectivo.
Apesar disto registamos com agrado a disponibilidade do PCP em deslocar o cartaz que se encontrava na Avenida de Roma (cruzamento com a Óscar Monteiro Torres) por forma a não continuar a impedir a visão do trânsito aos peões que atravessam nessa passadeira.”
Actualização de 18.01.2018:
Resposta do PCP (que agradecemos)
“O Partido Comunista Português acusa a recepção da vossa mensagem relativa à propaganda política existente na Alameda Dom Afonso Henriques e sobre teor da mesma cumpre informar:
- – Como salienta na sua mensagem é princípio do PCP responder e contactar com a população, essa é aliás uma das muitas características que o distingue de outros partidos políticos, uma política para as pessoas com as pessoas;
- – O Outdoor do PCP foi derrubado pelo vento e a sua mensagem de propaganda politica arrancada, pelo que o PCP assim que se apercebeu do sucedido renovou o mesmo com propaganda política actual, encontrando-se o mesmo neste momento a cumprir a sua função constitucionalmente consagrada;
Mais,
- O PCP conhece as normas constitucionais, deliberações da CNE e demais legislação aplicável as quais cumpre escrupulosamente;
Assim,
- Por outro lado o PCP no âmbito da sua actividade politica não pode admitir quaisquer restrições abusivas à mesma, pelo que aproveita para os enquadrar no conceito de propaganda politica e no seu quadro legal:
A Lei fundamental do país (Constituição da República Portuguesa) estabeleceu diversas normas no sentido de garantir o acesso à actividade política, não permitindo discriminações ou quaisquer impedimentos que a restrinjam.
Direitos que foram desde logo consagrados no capítulo das liberdades e garantias, sendo por isso, regras de aplicação directa nos termos do art.º 18º deste mesmo diploma, não carecendo a sua aplicabilidade de diploma legislativo que lhes dêem conteúdo.
Estabelece a Constituição da República Portuguesa:
“Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
- Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
- O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
- As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4 (..)”
Termos em que se esclarece:
Que se considera devido ao afastamento do Monumento Nacional em causa, a Fonte Luminosa, a propaganda colocada não afecta a sua beleza e enquadramento;
O painel em causa não representa qualquer género de ilícito mas sim consubstancia a liberdade de expressão política democrática, princípio transversal a todo o estado de direito democrático e por isso inalienável.
Pelo que só nos resta reiterar a liberdade de expressão democrática e desde já informar que estaremos sempre disponíveis para o diálogo com a população, sendo certo que não podemos abdicar do direito constitucional de fazer passar a nossa mensagem política.”
Actualização de 01.02.2018 (Resposta do BE)
“No passado mês de Janeiro, devido a fortes temporais, algumas das nossas estruturas de propaganda no formato outdoor ficaram danificadas. Apesar dos esforços para que a sua reparação ocorresse com a maior urgência, só na passada semana ficou reparado o outdoor em questão.
A propaganda politica é importantíssima para a nossa atividade. Sempre que é instalado um painel, é cuidadosamente analisada a sua localização tendo em conta o artigo 4º da lei de publicidade e propaganda (Lei 97/88). Posterior a essa análise, é comunicado ao respetivo Município, sem obrigação mas por cortesia, a intenção dessa colocação. No caso do painel da Alameda, não fomos contactadas pela Câmara Municipal de Lisboa, pelo que o painel se mantém há alguns anos.
Entendendo que esta forma de divulgação pode gerar ocasionais descontentamentos – e pretendemos salientar que tomamos nota, agora, do pedido que nos fazem chegar – porém, é a forma mais eficaz que temos de passar mensagem politica, aplicável a todos os partidos, dentro ou fora de campanha.
Quando no futuro surgir uma reestruturação das nossas localizações em Lisboa, teremos certamente em conta o pedido infra.
Pelo período em que o painel esteve danificado, apresentamos as nossas desculpas.
Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.”
Apoiadíssmo
E, já agora, proíbam as feiras, festivais, carroceis, etc, que danificam o relvado e os pisados da Alameda D Afonso Henriques, em acelerado estado de degradação devido a estes eventos!