Multiplicam-se os fenómenos de baixo civismo na Rua do Arco do Cego, perto do Jardim da CGD: Todas as noites e, especialmente ao fim-de-semana, centenas de clientes da “Casa de Pasto” Oh Pereira” e da Bomba da Galp deixam copos de plástico, garrafas de cerveja e latas de alumínio às centenas nos espaços verdes em frente (já na Freguesia do Areeiro). Assim sendo e porque a situação se arrasta há meses sem qualquer sinal de melhoria apesar de repetidos contactos com a CML, Polícia Municipal e proprietários os Subscritores desta mensagem à CML pedem a esta que:
1. Instale no Jardim da CGD duas das novas papeleiras de 120 L no lugar das de menor capacidade
2. Que os proprietários da Bomba da Galp e do Oh Pereira sejam convidados pela CML a participarem, de manhã e ao abrirem as portas na remoção do lixo proveniente da sua actividade no jardim em frente
3. Que a CML avalie a instalação, neste jardim, de protecções aos muros, como aquelas que foram instaladas no Jardim do Arco do Cego
4. Que a CML reveja a capacidade para venda de álcool da Bomba da Galp
5. Que a Polícia Municipal reforce a sua actividade de fiscalização neste local [alterado]
6. Que a PSP e Polícia Municipal estejam atentas às situações de excesso de ruído e de manobras anómalas (especialmente com motas e motociclos) nas ruas perto deste local) [novo]
Que a autarquia avalie uma alteração (em último recurso) dos horários de fecho da Oh Pereira (24:00) e do sector de retalho da Bomba da Galp (23:45)
Subscrevem:
https://www.facebook.com/groups/Vizinhos.do.Areeiro/permalink/1832238590422273/
Actualização de 13.10.2017
Primeira resposta da CGD:
Quanto à sujidade no Jardim da CGD (onde estão os 12 Cavaleiros): “A Caixa Geral de Depósitos e a Culturgest neste caso somos também lesados. Já notificámos o nosso Gabinete de Segurança para avaliar a situação.”
Actualização de 05.01.2017
Quanto à possibilidade da instalação de contentores especializados de recolha de plástico responde a CML:
“As pessoas usavam as tampas das papeleiras como mesas e quando retiramos as tampas, passaram a mandar os copos para o chão na mesma, ficando as papeleiras vazias ou com outro tipo de resíduos”
Actualização de 16.01.2018
Enviada à CML:
“Rua do Arco do Cego, frente ao jardim dos cavaleiros na sede da CGD: todas as noites de sextas, sábado e domingo, centenas de jovens estão aqui com copos de cerveja comprados no Oh Pereira e garrafas compradas na bomba da Galp fazendo barulho, acrobacias de moto, consumindo álcool no jardim, deixando centenas de copos e garrafas no chão e no jardim e urinando no monumento (o cheiro a urina podre é aqui constante).”
Resposta da CML:
“Com referência ao assunto no ponto 10, cumpre informar que para o estabelecimento comercial denominado “Oh Pereira”, sita na Rua do Arco do Cego, n.º 59, corre termos nesta divisão um processo de restrição definitiva de horário de funcionamento.
O processo encontra-se na fase de elaboração de relatório final e respetiva proposta de decisão, encontrando-se a ser ponderada a seguinte restrição de horário de funcionamento: De domingo a quinta-feira – encerramento às 23:00h; Sextas-feiras, Sábados e vésperas de feriados às 24:00h.
Prevê-se a elaboração do relatório final ainda durante a 1ª quinzena de janeiro.”
Actualização 07.03.2018
“Fizemos também um Abaixo Assinado contra a situação decorrente da actividade da casa de pasto Oh Pereira, até mais sobre a Bomba da Galp. Tinha a ver com o consumo de álcool na via pública e que é um problema que não é só do Areeiro mas de toda a cidade. É algo que provoca ruído nocturno, dejectos, resíduos urbanos, copos de plástico. A CML não tem poderes para intervir a 100% nesta área mas algo tem que ser feito. As queixas sobre o que passa ali são numerosas e é algo chocante ver que aquele estabelecimento se orientou para a rua: tudo o que eles têm é para a rua, para os clientes que consomem na rua. Neste momento há uma colonização privada do espaço público”
Vizinho do Areeiro Rui Martins
“Em relação ao Oh Pereira: nós estivemos atentos, reduzimos o horário. A única coisa que temos eventualmente a possibilidade de fazer é a limitação da venda para fora (…) não podemos limitar o consumo do alcool na via pública e há ali uma mistura de factores (…) podemos ir mais além. Há um conjunto de medidas de restrição que podemos agravar foi um pouco o que aconteceu no Arco do Cego (…) devemos defender a limitação e eliminação dos copos descartáveis. É uma matéria que nós, CML, devemos avançar para o Legislador. Só aí teríamos um enorme contributo para aquilo que é a sujidade criada por este tipo de estabelecimentos” 1:00:50
Vice-Presidente Duarte Cordeiro
Reunião Descentralizada da CML de 07.03.2018
https://www.youtube.com/watch?v=5sr7cjhNHZM Actualização 20.03.2018 "Agendada: 20 de Março de 2018 Debatida e votada: Resultado da Votação: Passou a Deliberação: Publicação em BM: Esta Recomendação tem origem no Relatório da 8ª Comissão Permanente sobre a Petição 18/2017 - Jardim dos Cavaleiros (Anfiteatro Exterior da sede da CGD) Recomendação O Relatório aprovado pela 8ª Comissão Permanente sobre a Petição 18/2017 - Jardim dos Cavaleiros (Anfiteatro Exterior da sede da Caixa Geral de Depósitos) apurou as seguintes conclusões: São manifestos os problemas de insalubridade, ruído e conflitualidade na apropriação do espaço público, causados pela enorme presença de pessoas a consumir álcool na zona em questão, Rua do Arco do Cego, “Jardim dos Cavaleiros” e Anfiteatro adjacente; Estes problemas parecem ter-se agravado na sequência das obras realizadas no espaço público na Rua do Arco do Cego que aumentaram a zona pedonal adjacente aos estabelecimentos em causa e das medidas implementadas de limitação de horário relativamente aos estabelecimentos adjacentes ao Jardim do Arco do Cego, onde o problema era semelhante; O Programa de Governo da Cidade 2017-2021, estabelece como objectivos tornar a cidade de Lisboa cada vez mais atractiva para viver, melhorando a qualidade de vida e o ambiente urbano, pelo que deverão ser encontradas soluções que permitam mitigar os focos de conflitualidade, assegurando a compatibilização do direito ao descanso dos residentes e a qualidade do ambiente urbano, com as actividades económicas e de lazer. Assim, a 8ª Comissão propõe ao plenário da Assembleia Municipal que aprove recomendar à Câmara que: 1 – Analise a possibilidade de introduzir limitações horárias aos estabelecimentos em causa, compatibilizando as necessárias actividades económicas com o direito ao descanso dos residentes em área residencial, tendo em conta medidas semelhantes já implementadas em estabelecimentos próximos; 2 – Interceda junto da CGD de forma a garantir a limpeza adequada, regular e suficiente do espaço privado de utilização pública, anfiteatro e jardim, por forma a manter o mesmo em condições de ser fruído pela população em geral e com reconhecimento pela sua importância histórica; 3 – Em conjunto com a CGD, estude e implemente medidas de mitigação da insalubridade registada ao nível das escadas de ligação entre o anfiteatro e o estacionamento superior, decorrentes da acumulação de urina e outros dejectos, medidas que poderão passar por melhorar a iluminação pública do local ou pela implementação de medidas físicas de encerramento das escadas no período nocturno; 4 – Através da Polícia Municipal e no âmbito das suas competências, promova a adequada fiscalização e controle de horário dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas na área em questão; 6 – Interceda junto da PSP para que de uma forma regular e visível promova o reforço das acções de fiscalização e vigilância no âmbito das suas competências na manutenção da ordem pública, actuando também no que se refere ao consumo de álcool por menores; 7 – Procure sensibilizar os proprietários dos estabelecimentos em causa para que tomem medidas, no âmbito da sua actividade, para diminuírem os respectivos impactos negativos referidos nesta petição. 8 - Informe periodicamente esta Assembleia sobre a evolução da implementação das soluções encontradas de modo a realizar um conveniente acompanhamento. A 8ª Comissão propõe ainda ao plenário da Assembleia que promova diligências junto das Juntas de Freguesia das Avenidas Novas e do Areeiro, no respeito pela sua autonomia, no sentido de ser providenciado um especial cuidado ao nível da higiene urbana dos espaços em questão, Rua do Arco do Cego e zonas adjacentes, bem como na manutenção dos diversos equipamentos de mobiliário urbano, existentes no espaço público. Lisboa, 15 de março de 2018 O Presidente da 8ª Comissão António Proa O Deputado Municipal Relator João Valente Pires"
http://www.am-lisboa.pt/302000/1/009300,000424/index.htm
Atualização de 10.04.2014:
“Representante da Petição 18/2017 – Jardim dos Cavaleiros (Anfiteatro Exterior da sede da CGD)
Encarrega-me a Srª Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Arqª Helena Roseta de informar V. Exas. que a apreciação da Recomendação 015/03 (8ª CP), resultante do Parecer da 8.ª Comissão Permanente sobre a petição 18/2017 – Jardim dos Cavaleiros (Anfiteatro Exterior da sede da CGD), está agendada para a sessão de 3ª feira, dia 20 de Março, que se iniciará pelas 15h e terá lugar no Fórum Lisboa, na Av. de Roma 14P.
Junto enviamos o relatório da Comissão Permanente e Recomendação que será apresentada e debatida na referida sessão.
Anexo1_OficioCGD Anexo1_OficioGALP Anexo1_OficioPSP Anexo1_Oh Pereira Folha de Rosto relatório da 8ª CP relativo à petição 18-2017 Anexo1_Oficio CML”