Recentemente, e em observação da Deliberação
da Comissão Nacional de Dados onde se lê que existe: “um dever de abstenção de disponibilização de imagens e som das crianças na Internet ainda que para o efeito exista consentimento dos pais ou encarregados de educação” (a frase refere-se às escolas mas aplica-se igualmente às autarquias) e após termos recebido um alerta por parte de um morador para a presença na Página da Junta de Freguesia do Areeiro de várias fotografias de menores pedimos à autarquia que procedesse à remoção destas fotografias.
A Junta de Freguesia assentiu (o que agradecemos) e, por exemplo, nas fotografias
Procedeu-se à ocultação dos rostos.
Muito Bem.