Rui Martins
Teresa Silva
“A Junta de Freguesia lista todos os anos no orçamento uma verba (em 2017 de 65 mil euros) em “despesas” para a Universidade Sénior como se pode ler na p. 11 do http://www.jf-areeiro.pt/files/files/Opções%20do%20Plano%20e%20Orçamento%202017%281%29.pdf.
Contudo consta que não remunera os professores mas cobra 100 euros em propinas aos moradores e 180 a “não moradores”: http://www.jf-areeiro.pt/pt/universidade-senior-2
Assim sendo e tendo em conta que segundo o orçamento (p. 2) a receita anual em propinas é de 50 mil euros.
Os subscritores gostariam de saber:
- Se se confirma que os professores não são remunerados. Se não: porque razão e se isso não colide com o art 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
– Não se confirma que os professores da Universidade Sénior não são remunerados. Na totalidade dos atuais 25 professores da Universidade Sénior do Areeiro existem no presente ano lectivo 10 professores remunerados e 15 professores voluntários. Os professores voluntários exercem a sua função neste regime por vontade própria, porque entenderam contactar a Junta de Freguesia a propor os seus serviços em regime de voluntariado.
O exercício do voluntariado não colide com o art. 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma vez que é exercido de livre vontade e que tem enquadramento legal, na Lei 71/98 de 3 de Novembro – Lei Bases de enquadramento jurídico do voluntariado, que no seu Artigo 5º refere como princípio geral que “O Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania activa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo.” O Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de Setembro reafirma ainda mais a tónica da cidadania e liberdade afirmando que “O voluntariado é uma actividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afectam a sociedade em geral.”
- Se não há despesas, ano após ano, porque são inscritas verbas, ano após ano, no orçamento?
– Tal como explicado na resposta anterior, existem despesas, tanto com a remuneração de professores, como com materiais consumíveis e aluguer do auditório onde se realizam as aulas da Universidade Sénior. - Se há rendimento (propinas) mas não há despesas qual é o lucro anual que a Junta retira do funcionamento desta Universidade Sénior?
– Tal como explicado anteriormente, há despesa tanto com a remuneração de professores, como com materiais consumíveis e aluguer do auditório onde se realizam as aulas da Universidade Sénior. A Junta de Freguesia não retira lucro do funcionamento da Universidade Sénior. - Se não havendo lucro nesta actividade as verbas recolhidas em propinas são transferidas para outra rubrica do orçamento e, se sim, para qual?
– As verbas recebidas em propinas não transitam para nenhuma rubrica, são executadas nas despesas já referidas para o funcionamento da Universidade Sénior. - Se a autarquia indica na sua revista ter 200 utentes e se todos pagam 100 euros anuais isso significa que a Junta recolhe aqui 20 mil euros e, assim sendo, quanta desta verba é canalizada (se alguma o é) para remunerações a professores?
– A totalidade da verba das propinas recebidas é canalizada para as despesas de funcionamento da Universidade Sénior. - Qual é o plano curricular das disciplinas e porque não estão estes acessíveis online?
– O plano curricular das disciplinas é apresentado aos interessados em efectuar inscrição na Universidade. O mesmo já se encontra disponível online para consulta.”