A 5 de Abril teve lugar a “Sessão de Esclarecimento sobre a Lei das Rendas” com António Machado (Associação de Inquilinos Lisboneses) na sede da Associação de Reformados de Lisboa (Alameda) e organizada pelos “Vizinhos do Areeiro”.
A sessão contou com a presença de vários moradores que apresentaram directamente as suas questões e casos pessoais à mesa.
Na fase de apresentação foram listados alguns factos:
- Existem 770 mil contratos de arrendamento, dos quais 80 mil já na nova lei, e cerca de 200 mil contratos de arrendamento comercial e/ou públicos (não habitacionais)
- As estatísticas quanto às quantidades de contratos de arrendamento têm muitas falhas
- A protecção aos maiores de 65 anos prometida na Lei 2014 de 14 de Agosto não correspondia ao que era anunciado na altura
- Alguns inquilinos de rendas pré-1990 aceitaram, sob pressão dos senhorios, assinar novos contratos e cairam, assim, no novo regime perdendo no acto toda a protecção aos maiores de 65 anos
- A maior parte dos despejos ocorrem por alteração de uso (AL)
- No Areeiro existem neste momento 200 casas em AL e pouco mais de 100 ofertas de arrendamento (há 3 anos quase não havia AL)
- A Lei actual não indica prazo mínimos pelo que pode haver contratos de apenas 1 dia (!). O mais comum é um ano ou (mais raro) seis meses
- Na França e na Holanda não é permitido, por lei, que os inquilinos façam contratos de mais de 35% dos seus rendimentos: devia ser aplicado em Portugal para conter os preços actuais no arrendamento urbano
- Precisamos de uma lei que obrigue as casas em arrendamento a terem um “certificado de habitabilidade” como sucede, por exemplo, no Luxemburgo.
- Em França, por exemplo, o arrendamento é gerido pelas imobiliárias não havendo, em regra, o contacto entre senhorio e inquilino. A caução é de apenas um mês de renda, pagando-se uma comissão à agência a rendar o valor de uma mês de renda. No termo do contrato faz-se um inventário do estado da casa e o inquilino paga algum eventual dano na mesma.
- Deveriam existir seguros de renda da responsabilidade do senhorio obrigatórios e universais (para serem baratos). O risco é pequeno (há menos de 0.1% de incumprimento em contratos de arrendamento). E também um seguro multirriscos da responsabilidade do inquilino para cobrir eventuais danos.
- As Câmaras Municipais deviam fiscalizar as condições de cada casa colocada em arrendamento e aceitar a sua entrada nesse mercado apenas se fossem cumpridas alguns requisitos mínimos de habitabilidade
- Nos EUA, onde as regras são locais, em certas cidades as casas para arrendar têm seis meses de isenção de impostos. Findo esse prazo se não for arrendada perde a isenção e paga uma coima.
- A fiscalidade ao senhorio (28%) não é a adequada pois devia ser progressiva e escalonada como sucede no IRS (e sem englobamento) e ter um benefício crescente pela renovação sucessiva do contrato ( e não dependendo da sua duração inicial)
- Além de (vários) despejos e cessações regulares de contratos de arrendamento na freguesia do Areeiro podemos contar com os casos:
- Alameda 64 (novo hotel e com protesto dos Vizinhos)
- Rua Carlos Mardel (prédio para AL)
- Vila Aspera e Alves Torgo (nova construção)
- Avenida de Madrid (prédio para AL)
- Actor Isidoro (prédio para AL)
Algumas Perguntas e Respostas:
P: Se eu falecer o meu marido tem direito a continuar na mesma casa?
R: Têm direito à transmissão ascendentes. Filhos, irmãos e outros parentes perderam esse direito. Se falecer o conjuge em situação de união de facto (reconhecida pelas Finanças = mais de 3 anos com o mesmo domicílio fiscal), ou se tiver filhos até 26 anos ou tiver ascendentes tem direito à transmissão do contrato mas deve pedir a alteração do nome num novo contrato. Tem 30 dias para comunicar ao senhorio esse falecimento.
P: Quem tem contratos antigos e tiver mais de 65 anos deve assinar um novo contrato apresentado pelo senhorio?
R: Não porque assim perde a protecção do antigo regime de arrendamento urbano (ou deve, pelo menos, falar primeiro com um especialista)
P: Quais são os motivos mais comuns para provocar um despejo?
R: A invocação de “obras profundas” (superiores a 25% do valor patrimonial da fracção)
P: Tenho 64 anos e um contrato de começos de 2000. Tenho alguma protecção?
R: Não: Já está no novo regime e mesmo que não estivesse teria menos de 65 anos. A nova renda pode sempre ser negociada e na recusa da aceitação há um processo que pode ser seguido e que envolve cálculos com a situação patrimonial do inquilino.
P: Em 2014 assinei novo contrato num casa onde era inqulina desde 1976 (tinha então menos de 65 anos). Tenho alguma protecção?
R: Não deve ter, mas deve contactar um advogado para conhecer exactamente quais são os seus direitos.
P: Um contrato assinado numa República de Estudantes é um contrato de arrendamento ou comercial?
R: Depende de quem é o titular: mas em princípio deve ser um comercial.
P: Se o meu conrtrato é com uma empresa se esta ficar insolvente o contrato fica nulo?
R: A casa irá para massa insolvente pelo que o contrato não fica imediatamente nulo e permanece em vigor
P: Se ficarmos ambos desempregados a quem posso recorrer para pagar a renda por alguns meses?
R: Deve pedir ajuda à sua Junta, à CML e à Segurança Social mas esta pode não vir a tempo dos 3 meses de tolerância ao não pagamento de renda
P: Sendo inquilino posso fazer com que um despejo vá ao Balcão de arrendamento por forma a proteger os fiadores?
R: Sim, o inquilino pode escolher colocar o seu caso no Balcão do Arrendamento
P: Quanto demora, em média, um processo de despejo?
R: até seis meses via Balcão de Arrendamento ou até 2 a 3 anos no tribunal
P: Se um inquilino for notificado oralmente, com testemunhas, isso tem validade?
R: Não. Só se for via carta registada.
P: Como se define hoje o que é uma “obra profunda”?
R: Se a obra custar mais do que 25% do valor patrimonial da fracção
E sobretudo:
Rm nenhuma circunstância se devem comprometer seja com o que for sem previamente se informar devidamente!
(Cada caso é um caso e como tal deve ser analisado e decidido)